A construção civil está entre os setores mais exigentes quando o assunto é tributação.
Com margens pressionadas, aumento de custos e normativas que mudam constantemente, entender impostos na construção civil deixou de ser uma tarefa apenas contábil e passou a ser um fator estratégico para evitar autuações e preservar a rentabilidade das obras.
Neste artigo, você vai entender quais são os tributos mais relevantes do setor, como funcionam suas bases de cálculo, quais obrigações acessórias impactam o dia a dia das construtoras e quais cuidados são necessários para manter a conformidade fiscal.
Por que entender os impostos na construção civil é tão importante hoje?
O setor de construção civil passou por mudanças significativas nos últimos anos, especialmente após o avanço das atualizações do eSocial, da digitalização das obrigações fiscais e das discussões envolvendo Reforma Tributária.
Manter-se informado sobre impostos na construção civil ajuda a:
- evitar pagamento indevido de tributos;
- reduzir passivos trabalhistas e fiscais;
- melhorar a precificação das obras;
- manter o compliance em contratos privados e licitações públicas;
- fortalecer a gestão financeira do negócio.

Com o nível de fiscalização mais rigoroso e cruzamento de dados em tempo real, qualquer erro pode gerar multas significativas — especialmente em empresas que contratam mão de obra, utilizam subempreiteiros ou lidam com obras de grande porte.
Principais impostos na construção civil
Os tributos podem variar conforme o tipo de obra, o regime tributário da empresa e os serviços envolvidos. A seguir, os principais impostos na construção civil que exigem atenção das construtoras.
ISS – Imposto Sobre Serviços
O ISS incide sobre serviços previstos na lista da Lei Complementar 116/2003.
Na construção civil, esse imposto se aplica principalmente em:
- execução de obras;
- reformas;
- demolições;
- concretagem;
- instalação e montagem.
A alíquota varia entre 2% e 5%, conforme a legislação municipal.
Para determinar corretamente o ISS na construção, é importante identificar:
- local da prestação;
- atividade específica executada;
- responsabilidade pelo recolhimento (prestador, tomador ou retenção obrigatória).
INSS Patronal sobre obras
A contribuição previdenciária sobre a mão de obra é fiscalizada pela Receita Federal por meio do Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Empresas e pessoas físicas que executam obras precisam registrar:
- dados da construção;
- metragem quadrada;
- responsável técnico;
- ART/RRT;
- notas fiscais relacionadas aos serviços.
O cálculo pode seguir dois modelos:
Modelo 1 – Comprovação da mão de obra
Tributação baseada nas notas, contratos e documentos enviados ao eSocial.
Modelo 2 – Cálculo por aferição indireta
Aplica-se quando há inconsistências nas informações. A Receita estima o custo da obra e calcula o INSS sobre esse valor.
Manter o CNO e o eSocial atualizados é fundamental para reduzir riscos de autuações.
IRPJ e CSLL
Esses tributos incidem sobre o lucro e variam conforme o regime tributário.
No Lucro Presumido
A base é calculada com presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) sobre a receita bruta de obras próprias.
No Lucro Real
As empresas são tributadas pelo lucro efetivo do período.
Construtoras com faturamento alto ou fluxo complexo de despesas precisam avaliar qual modelo gera menor impacto tributário.
PIS e COFINS
Também variam conforme o regime tributário:
- Cumulativo (Lucro Presumido): alíquotas de 3,65%;
- Não cumulativo (Lucro Real): alíquotas de 9,25%, com possibilidade de créditos.
Os créditos de PIS/COFINS podem incluir:
- insumos da obra;
- materiais empregados;
- energia;
- aluguel de máquinas;
- serviços contratados dentro da legislação vigente.
A gestão correta dessa etapa pode representar uma economia significativa.
Impostos retidos na fonte
Em contratos com órgãos públicos ou grandes empresas, a retenção na fonte pode incluir:
- IRRF;
- PIS/COFINS/CSLL;
- INSS sobre serviços com cessão de mão de obra;
- ISS retido pelo tomador.
A falta de controle sobre essas retenções afeta diretamente o fluxo de caixa.
ICMS na compra de materiais
Embora a execução de obras seja tributada pelo ISS, muitas operações de compra de materiais sofrem incidência de ICMS.
Além disso, estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná possuem regras específicas para:
- substituição tributária;
- diferencial de alíquota (DIFAL);
- créditos para empresas do Lucro Real.
Entender essa dinâmica reduz custos diretos de construção.
Tabela – Principais impostos na construção civil
A tabela abaixo resume as incidências mais comuns:
| Imposto / Contribuição | Incidência na Construção | Variável mais relevante |
| ISS | Prestação de serviços e execução de obras | Alíquota municipal entre 2% e 5% |
| INSS – Obra (CNO/esocial) | Mão de obra própria ou contratada | Aferição direta ou indireta |
| IRPJ | Lucro das obras | Regime tributário |
| CSLL | Base de presunção ou lucro real | Receita bruta ou lucro |
| PIS/COFINS | Receita de serviços | Cumulativo ou não cumulativo |
| ICMS | Compra de materiais | Substituição tributária e DIFAL |
| Retenções | Contratos públicos e privados | Responsabilidade do tomador |
Obrigações acessórias que impactam os impostos na construção civil
Além dos tributos, o setor precisa cumprir obrigações periódicas, como:
eSocial
Informações de mão de obra, segurança e remunerações.
DCTFWeb
Recolhimento da contribuição previdenciária.
CNO
Cadastro obrigatório para toda obra.
ART/RRT
Registros de responsabilidade técnica.
Notas fiscais detalhadas
Fundamentais para comprovar despesas e evitar aferição indireta.
Livro Diário e Razão
Obrigatórios para empresas de médio e grande porte.
Gestão inadequada aumenta riscos de glosas e fiscalizações.
Fatores que influenciam o cálculo dos tributos
Os impostos na construção civil variam conforme:
- porte da obra;
- tipo de contrato (empreitada total, parcial, subempreitada);
- mão de obra contratada (própria ou terceirizada);
- regime tributário;
- localização da obra;
- tipo de cliente (público ou privado).
Avaliar esses elementos antes de iniciar o projeto evita surpresas no orçamento.
Impactos da Reforma Tributária no setor
A Reforma Tributária trará mudanças significativas para o segmento. Entre os pontos em análise estão:
- unificação de tributos no IVA Dual (CBS e IBS);
- possíveis créditos ampliados para obras;
- regras de transição para serviços intensivos em mão de obra;
- novas formas de segmentação para construção de infraestrutura.
Segundo o Ministério da Fazenda (dados atualizados nas audiências de 2025), o setor de construção poderá ser beneficiado com créditos mais amplos em materiais e insumos.
Entretanto, a definição de alíquotas dependerá das regulamentações complementares.
Por isso, acompanhar o processo regulatório é indispensável.
Como organizar os impostos na construção civil e evitar prejuízos
O setor exige uma gestão tributária especializada. Entre as melhores práticas estão:
- análise mensal do regime tributário;
- controle digital de notas, contratos e ART/RRT;
- mapeamento de créditos tributários possíveis;
- acompanhamento das retenções e compensações;
- atualização constante sobre mudanças legais;
- simulação antecipada de custos antes do início das obras.
Empresas que realizam esse tipo de gestão costumam reduzir significativamente contingências futuras.
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