Escolher o regime tributário na construção civil é uma das decisões mais importantes para empresas do setor. Esse segmento, marcado por grandes movimentações financeiras e margens de lucro variáveis, demanda atenção especial à tributação para evitar custos desnecessários e garantir competitividade.
Muitos gestores ficam em dúvida entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, os regimes mais comuns na área. Mas qual deles realmente se adapta melhor ao perfil da sua construtora ou incorporadora? Neste artigo, você vai entender como cada opção funciona, comparar as principais diferenças e descobrir como definir a melhor estratégia tributária para o seu negócio.
A importância da escolha do regime tributário na construção civil
O setor da construção civil é um dos que mais emprega no Brasil e movimenta bilhões de reais anualmente. Segundo dados da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC, 2024), o setor deve continuar crescendo nos próximos anos, impulsionado por obras públicas, investimentos privados e o mercado imobiliário.
Nesse cenário, a tributação representa um dos maiores desafios para as empresas. Uma escolha inadequada de regime pode significar pagamento de impostos além do necessário, comprometendo o fluxo de caixa e até mesmo a viabilidade de projetos.
Definir corretamente o regime tributário na construção civil significa:
- Reduzir a carga tributária.
- Evitar autuações fiscais.
- Garantir previsibilidade financeira.
- Melhorar a competitividade da empresa.
Simples Nacional na construção civil
O Simples Nacional foi criado para simplificar o recolhimento de tributos e reduzir a burocracia. No caso da construção civil, pode ser uma boa alternativa para empresas menores ou que estejam em fase inicial de operação.

Características principais do Simples Nacional
- Recolhimento unificado de impostos em guia única (DAS).
- Limite de faturamento anual: até R$ 4,8 milhões.
- Alíquotas progressivas, que variam conforme o faturamento.
- Possibilidade de inclusão no Anexo IV, onde são tributados os serviços de construção. Nesse caso, não há recolhimento da contribuição previdenciária patronal pelo Simples, o que exige atenção ao cálculo.
Vantagens do Simples Nacional
- Menor burocracia administrativa.
- Facilidade de apuração e pagamento.
- Boa opção para pequenas construtoras e prestadores de serviços de obras menores.
Desvantagens do Simples Nacional
- Limite de faturamento pode restringir o crescimento da empresa.
- Em alguns casos, a alíquota efetiva pode ser maior que no Lucro Presumido.
- Menor possibilidade de planejamento tributário.
Lucro Presumido na construção civil
O Lucro Presumido é um regime simplificado em relação ao Lucro Real, mas permite maior flexibilidade do que o Simples. Ele é bastante utilizado por empresas de médio porte na construção civil.
Características principais do Lucro Presumido
- Não há limite de faturamento anual (até R$ 78 milhões).
- Base de cálculo do IRPJ e CSLL é determinada por percentual fixo de presunção (geralmente 8% para atividades comerciais e 32% para serviços).
- Tributos são recolhidos separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, entre outros).
- Possibilidade de deduzir créditos em algumas operações.
Vantagens do Lucro Presumido
- Pode ser mais econômico que o Simples para empresas de maior porte.
- Permite maior controle sobre a carga tributária.
- Não há limitação de faturamento como no Simples Nacional.
Desvantagens do Lucro Presumido
- Maior complexidade na gestão fiscal e contábil.
- Necessidade de manter controles financeiros mais detalhados.
- Alíquotas fixas podem ser desfavoráveis em casos de margens de lucro muito baixas.
Comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido na construção civil
Para facilitar a análise, veja a tabela comparativa abaixo entre os dois regimes mais utilizados no setor:
| Aspecto | Simples Nacional | Lucro Presumido |
| Limite de faturamento | Até R$ 4,8 milhões/ano | Até R$ 78 milhões/ano |
| Forma de recolhimento | Guia única (DAS) | Guias separadas para cada tributo |
| Alíquotas | Progressivas conforme receita | Fixas sobre percentual de presunção |
| Burocracia | Menor, mais simplificada | Maior, exige gestão fiscal mais robusta |
| Previdência Patronal | Não incluída (no Anexo IV) | Recolhida separadamente |
| Melhor perfil de empresa | Pequenas construtoras e obras menores | Médias e grandes construtoras |
| Planejamento tributário | Limitado | Mais flexível |
Como escolher o melhor regime tributário na construção civil
Definir o regime ideal não deve ser feito apenas com base no faturamento. É preciso avaliar diversos fatores:
- Margem de lucro real do negócio: empresas com margens maiores podem se beneficiar do Lucro Presumido.
- Projeção de crescimento: se há expectativa de ultrapassar o limite do Simples, o Lucro Presumido pode ser mais adequado.
- Perfil das obras e clientes: contratos maiores geralmente demandam regimes mais flexíveis.
- Custo da folha de pagamento: no Simples Nacional (Anexo IV), a contribuição previdenciária patronal não é incluída no DAS, o que altera a comparação.
- Estratégia de longo prazo: a escolha deve estar alinhada ao planejamento de expansão da empresa.
Um estudo recente da Receita Federal (2023) mostrou que empresas da construção civil que revisam anualmente sua escolha de regime podem reduzir em média 15% de seus custos tributários, apenas com um planejamento adequado.
O papel da contabilidade especializada na decisão
O regime tributário na construção civil é complexo e envolve múltiplas variáveis. Por isso, contar com uma contabilidade especializada no setor é essencial.
Profissionais experientes podem simular cenários, calcular a carga tributária em cada regime e apontar qual traz mais economia e segurança para a empresa. Além disso, uma gestão contábil eficaz ajuda a manter a regularidade fiscal, evitando autuações e multas.
Considerações finais: Simples ou Lucro Presumido?
Não existe uma resposta única para todas as empresas. Enquanto o Simples Nacional pode ser interessante para construtoras menores e prestadores de serviços que ainda não atingiram faturamento elevado, o Lucro Presumido tende a ser mais vantajoso para negócios em crescimento, que lidam com contratos de maior porte.
A decisão deve ser tomada com base em análises individualizadas, sempre com apoio de especialistas em contabilidade para construção civil.
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