Uma empresa pode continuar funcionando mesmo com DAS atrasado, declarações pendentes ou débitos acumulados. O problema é que, quanto mais tempo a situação permanece sem tratamento, maior tende a ser o impacto de juros, multas, restrições fiscais e risco de exclusão do regime.
Em 2026, a atenção às obrigações do Simples Nacional aumentou. As regras de penalidade do PGDAS-D foram alteradas e empresas notificadas por débitos por meio de Termo de Exclusão passaram a contar com prazo específico para regularizar integralmente as pendências apontadas.
Por isso, regularizar empresa no Simples Nacional não significa apenas emitir todos os DAS vencidos e pagar. Antes, é necessário identificar a origem das pendências, verificar quem administra cada dívida e confirmar se existem declarações, cadastros ou valores incorretos que precisam ser tratados antes da negociação.

Para empresas que apresentam diferentes tipos de irregularidade, também vale conhecer como funciona a regularização de CNPJ com pendências, porque débitos tributários podem coexistir com omissões de declarações e inconsistências cadastrais.
O que significa regularizar empresa no Simples Nacional?
Regularizar empresa no Simples Nacional significa corrigir as pendências fiscais, tributárias, cadastrais ou acessórias que impedem a empresa de manter sua situação em conformidade.
A regularização pode envolver DAS em atraso, PGDAS-D ou DEFIS não entregues, débitos inscritos em dívida ativa, pendências estaduais ou municipais, parcelamentos rescindidos, divergências de faturamento e erros cadastrais.
O procedimento correto depende da natureza da pendência. Um débito ainda administrado pela Receita Federal não necessariamente será negociado no mesmo ambiente de uma dívida já inscrita na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Quais pendências podem deixar uma empresa irregular no Simples Nacional?
Antes de efetuar qualquer pagamento, é preciso descobrir exatamente onde está o problema.
Entre as situações mais comuns estão:
- DAS do Simples Nacional em atraso;
- PGDAS-D não transmitido;
- DEFIS pendente;
- débitos previdenciários;
- débitos municipais;
- pendências estaduais;
- dívidas inscritas em Dívida Ativa da União;
- parcelamentos interrompidos ou rescindidos;
- divergências entre faturamento e declarações;
- erros na segregação das receitas;
- multas não regularizadas;
- Termo de Exclusão disponibilizado no DTE-SN.
A Receita Federal orienta sobre a regularização de pendências do Simples Nacional, incluindo pagamento à vista, parcelamento e consulta de valores.
Também é necessário lembrar que a permanência no regime depende da regularidade perante os diferentes entes federativos. Portanto, resolver uma dívida federal não significa necessariamente que todas as pendências da empresa foram eliminadas.
Como regularizar empresa no Simples Nacional na prática?
A regularização funciona melhor quando segue uma ordem lógica.
- Faça um diagnóstico completo. Consulte a Receita Federal, Portal do Simples Nacional, PGFN, estado e município para identificar todos os débitos e obrigações pendentes.
- Separe débitos de obrigações não entregues. Nem toda pendência corresponde a dinheiro em aberto. Pode existir declaração omitida, cadastro incorreto ou informação divergente.
- Revise os valores antes de pagar. Confira se faturamento, segregação das receitas, anexo e demais parâmetros utilizados no PGDAS-D estão corretos.
- Identifique quem administra cada débito. A dívida pode estar na Receita Federal, na PGFN ou ter sido transferida ao estado ou município.
- Compare pagamento e parcelamento. A decisão deve considerar encargos, caixa disponível e capacidade de manter os tributos correntes em dia.
- Regularize as obrigações acessórias. Transmita PGDAS-D, DEFIS e demais declarações que estejam pendentes.
- Execute a regularização nos canais corretos. Emita guias, faça parcelamentos ou negociações e protocole as correções necessárias.
- Confirme a baixa das pendências. Depois do pagamento ou parcelamento, consulte novamente a situação fiscal.
- Corrija a origem do problema. Ajuste a rotina financeira, cadastro, precificação ou processo contábil para impedir que novos débitos sejam acumulados.
Uma abordagem mais ampla sobre esse processo pode ser encontrada no conteúdo sobre como fazer regularização fiscal para empresas, que trata do diagnóstico, das certidões e das obrigações que podem impedir a conformidade do CNPJ.
Quais pendências exigem cada tipo de tratamento?
| Situação | O que verificar | Providência possível |
| DAS vencido | Se o débito ainda está na Receita Federal | Pagamento ou parcelamento |
| PGDAS-D atrasado | Competências sem transmissão | Transmitir a apuração e verificar multa |
| DEFIS pendente | Exercícios não entregues | Regularizar a declaração |
| Dívida ativa | Inscrições administradas pela PGFN | Pagamento ou negociação no REGULARIZE |
| Débito de ICMS | Estado responsável pela cobrança | Regularização estadual |
| Débito de ISS | Município responsável pela cobrança | Regularização municipal |
| Termo de Exclusão | Prazo e pendências relacionadas | Regularização integral dentro do prazo |
| Parcelamento rescindido | Saldo remanescente e situação da dívida | Avaliar nova forma de negociação |
| Faturamento divergente | Notas fiscais, financeiro e PGDAS-D | Revisão e eventual retificação |
| Cadastro irregular | CNPJ, endereço, CNAE ou inscrições | Correção cadastral |
O que verificar no PGDAS-D antes de parcelar os débitos?
Um dos erros mais caros é parcelar valores sem conferir se eles foram apurados corretamente.
Antes de consolidar uma dívida, vale revisar:
- receita bruta declarada;
- receita acumulada nos 12 meses anteriores;
- atividade informada;
- anexo utilizado;
- Fator R, quando aplicável;
- receitas sujeitas à tributação monofásica;
- receitas sujeitas à substituição tributária;
- exportações;
- retenções ou situações específicas.
Uma empresa pode estar diante de um débito real, mas calculado sobre uma apuração incorreta. Nesse caso, pagar primeiro e revisar depois pode gerar trabalho adicional para recuperar valores.
O que mudou nas multas do PGDAS-D em 2026?
Desde 1º de janeiro de 2026, novas regras passaram a valer para atraso, incorreções ou omissões nas informações prestadas pelo PGDAS-D.
Segundo o Portal do Simples Nacional, a multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, observadas as regras de cálculo, com valor mínimo de R$ 50 para cada mês de referência.
Isso reforça a necessidade de não acumular competências sem transmissão.
Mesmo quando a empresa não possui receita em determinado período, a obrigação de prestar as informações continua existindo nas situações previstas pela regulamentação.
O que acontece quando a empresa recebe um Termo de Exclusão?
O recebimento de Termo de Exclusão exige tratamento prioritário.
Em 2026, a Receita Federal disponibilizou pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) Termos de Exclusão acompanhados dos respectivos relatórios de pendências para contribuintes com débitos.
Pelas regras vigentes, o contribuinte possui 90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão para regularizar a totalidade das pendências indicadas e impedir que a exclusão produza efeitos.
O Portal do Simples Nacional detalha o procedimento de exclusão e o prazo de regularização.
Por isso, o DTE-SN deve fazer parte da rotina de acompanhamento da empresa. Ignorar a caixa postal eletrônica não impede que determinados prazos administrativos comecem a correr.
Como funciona a ciência do Termo de Exclusão?
A ciência eletrônica possui regras próprias.
Quando o contribuinte acessa o termo dentro do prazo regulamentar, a ciência ocorre na data da leitura. Caso a mensagem não seja aberta, a ciência pode ocorrer automaticamente conforme as regras do DTE-SN.
Isso significa que não é seguro esperar uma comunicação física para começar a agir.
Depois da ciência, a empresa precisa conferir o relatório de pendências e determinar quais valores serão pagos, parcelados ou, quando houver fundamento, contestados.
Onde negociar dívida do Simples Nacional?
O canal depende da situação do débito.
1.Débitos ainda administrados pela Receita Federal
Podem ser consultados e regularizados pelos serviços do Simples Nacional e canais vinculados à Receita, conforme a natureza da pendência.
2.Débitos inscritos em Dívida Ativa da União
Quando a dívida aparece como enviada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a negociação deve ser feita pelo REGULARIZE.
A PGFN orienta como identificar quem está cobrando cada débito do Simples Nacional e informa que valores enviados à Procuradoria podem ser pagos ou negociados em seu próprio ambiente.
3.Débitos transferidos a estados ou municípios
Quando a cobrança foi transferida ao respectivo ente federativo, a empresa deve procurar a administração tributária estadual ou municipal responsável.
É justamente por isso que um diagnóstico completo deve ocorrer antes do primeiro parcelamento.
Vale a pena parcelar os débitos do Simples Nacional?
Depende da capacidade financeira da empresa.
Parcelar pode ser adequado quando a quitação integral comprometer recursos necessários para:
- folha de pagamento;
- fornecedores;
- aluguéis;
- estoque;
- impostos correntes;
- capital de giro.
A empresa precisa observar se conseguirá pagar simultaneamente a parcela da dívida e os tributos que continuam vencendo todos os meses.
Se o parcelamento for contratado sem corrigir a causa do atraso, o resultado pode ser a coexistência de duas dívidas: o passivo antigo parcelado e novos DAS vencidos.
Como saber se a empresa já está em Dívida Ativa da União?
A situação pode ser consultada pelos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
No caso de débitos do Simples, também é possível verificar no Portal do Simples qual ente está responsável pela cobrança.
Essa informação interfere diretamente no caminho da regularização.
Uma dívida ainda na Receita Federal não deve ser tratada como se já estivesse na PGFN, e um débito municipal transferido ao município não será necessariamente resolvido com uma negociação federal.
Empresa excluída pode voltar ao Simples Nacional?
Sim, desde que volte a atender às condições do regime e faça uma nova solicitação dentro do período permitido.
Para empresas já constituídas, houve mudança relevante em 2026: a opção pelo Simples Nacional para produzir efeitos a partir de 2027 passou a ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
O próprio Portal do Simples Nacional apresenta o novo período de opção.
Por isso, uma empresa excluída não deve pressupor que poderá esperar janeiro para resolver a situação.
Quais aspectos fiscais devem ser analisados para regularizar empresa no Simples Nacional?
Faturamento
Compare notas fiscais, recebimentos e valores declarados no PGDAS-D.
Divergências de receita podem gerar tanto recolhimento insuficiente quanto pagamento superior ao necessário.
Segregação de receitas
Nem toda receita de uma empresa precisa receber exatamente o mesmo tratamento dentro do Simples.
É necessário verificar atividades, anexos, receitas sujeitas a regimes específicos e eventuais situações de tributação concentrada.
Folha e Fator R
Para determinadas atividades de serviços, folha e pró-labore podem influenciar o enquadramento entre Anexo III e Anexo V.
Uma apuração incorreta do Fator R pode afetar o valor mensal do DAS.
DEFIS
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais precisa estar regular.
Pagar os impostos e deixar declarações pendentes não encerra o processo de regularização.
Folha, eSocial e DCTFWeb
Empresas com funcionários também precisam conferir eventos trabalhistas e previdenciários.
Débitos relacionados à folha podem existir fora do DAS e precisam fazer parte do diagnóstico.
Débitos estaduais e municipais
A empresa também deve consultar o ICMS, ISS, taxas, inscrições e outras pendências locais que possam afetar sua regularidade.
Regularizar a dívida é suficiente para manter a empresa saudável?
Não.
A regularização resolve o passivo acumulado, mas é necessário entender por que os débitos surgiram.
Entre as causas mais frequentes estão:
- precificação sem considerar tributos;
- falta de reserva para impostos;
- retiradas excessivas dos sócios;
- queda de margem;
- descontrole financeiro;
- regime tributário inadequado;
- erros de apuração;
- falta de acompanhamento contábil.
Em alguns casos, a empresa também pode descobrir pagamentos indevidos durante a revisão. O conteúdo sobre revisão tributária empresarial mostra como inconsistências de apuração, cadastros e créditos podem afetar a carga tributária.
Principais erros ao regularizar empresa no Simples Nacional
1. Pagar os débitos antes de conferir a apuração
A empresa emite todos os DAS e quita os valores sem revisar os dados declarados.
Impacto: pode pagar valores calculados sobre faturamento, anexo ou segregação incorretos.
Como evitar: conferir PGDAS-D, notas fiscais e faturamento antes de negociar valores relevantes.
2. Ignorar o DTE-SN
O empresário espera receber uma carta física antes de agir.
Impacto: prazos administrativos podem começar a correr sem que a empresa perceba.
Como evitar: consultar periodicamente a caixa postal eletrônica.
3. Parcelar a dívida antiga e atrasar os impostos atuais
A parcela é contratada sem uma projeção real do caixa.
Impacto: surgem novas pendências enquanto a dívida antiga continua sendo paga.
Como evitar: incluir impostos correntes, parcelas e despesas fixas na mesma projeção financeira.
4. Regularizar apenas a Receita Federal
Débitos estaduais ou municipais permanecem ativos.
Impacto: a empresa pode continuar irregular mesmo após quitar débitos federais.
Como evitar: consultar União, estado e município.
5. Esquecer obrigações acessórias
Os impostos são pagos, mas declarações continuam pendentes.
Impacto: multas e inconsistências permanecem.
Como evitar: integrar pagamento e obrigações acessórias no mesmo plano.
6. Esperar o Termo de Exclusão para agir
A empresa só revisa sua situação quando o prazo administrativo já começou.
Impacto: há menos tempo para conferir valores e organizar recursos.
Como evitar: acompanhar mensalmente a situação fiscal.
Quais são os benefícios de regularizar corretamente a empresa?
Maior segurança para permanecer no regime
Quando a empresa recebe Termo de Exclusão e regulariza integralmente as pendências dentro do prazo aplicável, pode evitar que a exclusão produza efeitos.
Redução do risco de cobrança
Débitos não tratados podem evoluir para inscrição em dívida ativa, protesto ou cobrança judicial, conforme o caso.
Melhoria da regularidade fiscal
A empresa passa a ter melhores condições para emitir certidões e comprovar conformidade perante clientes, bancos e órgãos públicos.
Maior previsibilidade do caixa
Um passivo conhecido e estruturado é mais fácil de administrar do que uma dívida acumulada sem controle.
Base mais sólida para crescer
Depois de corrigir o passado, a empresa pode revisar regime tributário, margem, preços e estrutura financeira com dados mais confiáveis.
Perguntas frequentes sobre regularizar empresa no Simples Nacional
1.Posso regularizar o Simples Nacional parcelando a dívida?
Sim, em diversas situações. A modalidade depende de quem administra o débito. Dívidas inscritas em Dívida Ativa da União, por exemplo, devem ser consultadas e negociadas pelos canais da PGFN.
2.Empresa com DAS atrasado é excluída imediatamente?
Não necessariamente. A inadimplência pode levar a procedimento de exclusão. Quando existe Termo de Exclusão, a empresa deve observar o prazo indicado para regularizar integralmente as pendências.
3.DAS atrasado impede emissão de nota fiscal?
Não automaticamente em todas as situações. A emissão depende também das regras cadastrais e fiscais do estado ou município. Porém, manter débitos pode provocar outras restrições e risco de exclusão do regime.
4.Preciso entregar PGDAS-D mesmo sem faturamento?
Sim, quando a empresa permanece obrigada à apuração do período. Nas competências sem receita, o PGDAS-D deve ser transmitido conforme as regras do regime, informando os valores correspondentes.
5.Qual é a multa mínima por atraso do PGDAS-D em 2026?
As regras em vigor desde 1º de janeiro de 2026 preveem multa de 2% ao mês-calendário ou fração nas hipóteses previstas, com valor mínimo de R$50 para cada mês de referência.
6.Uma empresa excluída pode pedir novamente o Simples Nacional?
Sim, desde que cumpra os requisitos de ingresso e elimine as situações impeditivas. Para produzir efeitos em 2027, a solicitação das empresas já constituídas passou a ocorrer em setembro de 2026.
O que fazer primeiro para colocar a empresa em dia?
Para regularizar empresa no Simples Nacional, o primeiro passo deve ser o diagnóstico, e não o pagamento.
Um roteiro prático é:
- consultar a situação fiscal da empresa;
- verificar mensagens no DTE-SN;
- mapear PGDAS-D e DEFIS pendentes;
- identificar débitos ainda administrados pela Receita;
- consultar inscrições na PGFN;
- verificar pendências estaduais e municipais;
- revisar faturamento e apurações;
- projetar a capacidade de pagamento;
- escolher entre quitação, parcelamento ou negociação;
- acompanhar a efetiva baixa ou suspensão das pendências.
Esse processo evita trocar uma dívida desorganizada por um parcelamento igualmente difícil de cumprir.
A regularização também deve corrigir a causa do problema. Se a empresa acumula DAS porque sua margem não comporta os tributos, por exemplo, renegociar o passivo anterior resolve apenas uma parte da situação.
Regularize sua empresa sem perder o controle financeiro
A BM&S Consultoria atua como um hub de soluções integradas nas áreas contábil, fiscal, jurídica e societária, apoiando empresas em processos de regularização, gestão de débitos, revisão tributária, conformidade fiscal e reorganização empresarial.
Para empresas com pendências no Simples Nacional, esse suporte permite mapear onde cada débito está sendo cobrado, identificar declarações não entregues, revisar valores antes do pagamento e estruturar uma estratégia compatível com a capacidade financeira do negócio.
Se a empresa possui DAS vencido, Termo de Exclusão, parcelamentos, declarações atrasadas ou dúvidas sobre sua situação fiscal, fale com um especialista da BM&S Consultoria para avaliar as pendências e estruturar um plano de regularização com maior segurança.
Colocar o CNPJ em dia é apenas a primeira etapa. O objetivo final é construir uma rotina fiscal capaz de impedir que novas pendências se acumulem e voltem a colocar em risco a permanência da empresa no Simples Nacional.